Justiça Eleitoral condena ex-prefeito de Ladário por abuso de poder político e assédio moral

LADÁRIO (MS) – Em uma decisão que reforça a integridade do processo eleitoral, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da 50ª Zona Eleitoral, acatou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) e determinou a inelegibilidade do ex-prefeito de Ladário, Iranil Soares, por um período de oito anos.

A mesma sanção foi imposta à ex-secretária de Assistência Social, Graciele Zório Franco, que à época concorreu ao cargo de vereadora. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (02) no Diário da Justiça Eleitoral do Estado.

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Coerção e perseguição: o cerne da denúncia

Conforme a investigação conduzida pelo MPE, Iranil Soares e Graciele Franco utilizaram a máquina pública para assediar servidores comissionados e ocupantes de funções gratificadas, obrigando-os a participar de atos de campanha em favor da então candidata a vereadora e de Luciano Cavalcante Jara, candidato indicado pelo ex-prefeito para sua sucessão.

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Os servidores eram coagidos a comparecer a eventos eleitorais fora do horário de expediente e a organizar encontros com familiares e amigos para promover os candidatos apoiados pela administração municipal. A presença nessas atividades era monitorada por meio de grupos de WhatsApp, onde curtidas e interações em postagens também eram exigidas. Aqueles que resistiam ou demonstravam apoio a outras candidaturas sofriam retaliações, incluindo exonerações, rebaixamento de cargo e supressão de gratificações, como pagamento de horas extras.

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Testemunho-chave e provas documentais

A denúncia foi levada ao Ministério Público Eleitoral pela servidora Rafaella Fernanda Sabetti Lengruber, que exercia a função de coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e foi alvo de perseguição após recusar-se a participar da campanha eleitoral da ex-secretária.

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Rafaella perdeu seu cargo de coordenação e, sucessivamente, foi transferida para diferentes setores da administração municipal, sem atribuições efetivas. Em uma das situações descritas nos autos, a servidora foi realocada para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), onde permaneceu por oito horas diárias sentada em uma cadeira de plástico sem qualquer função designada. Posteriormente, foi transferida ao Conselho Tutelar e teve sua gratificação salarial cortada.

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Decisão judicial e implicações políticas

Na tentativa de se defenderem das acusações, Iranil Soares argumentou que sua administração sempre garantiu liberdade política aos servidores e negou qualquer envolvimento em práticas coercitivas. Por sua vez, Graciele Franco alegou que sempre atuou dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência da gestão pública, negando que tenha imposto qualquer tipo de obrigação a subordinados.

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Contudo, na sentença, a magistrada ressaltou que as provas documentais e testemunhais apontam para uma "reiterada conduta abusiva" dos envolvidos, caracterizando assédio moral e abuso de poder político. Segundo a decisão, havia uma "estrutura de pressão hierárquica voltada à obtenção de vantagem eleitoral", em prejuízo da lisura do processo democrático.

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A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo também enfatizou o papel fundamental dos servidores que denunciaram as irregularidades:

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"A coragem de servidores ao tornarem pública tal ilegalidade permitiu que a Justiça Eleitoral cumprisse seu papel de zelar pela transparência e equidade do processo eleitoral. A lisura das eleições e das instituições públicas depende da atuação ética e colaborativa de todos os envolvidos".

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A condenação, além de tornar os envolvidos inelegíveis por oito anos, configura um marco na defesa da moralidade administrativa e da integridade do sistema eleitoral. O caso reforça a importância do controle social sobre os atos da gestão pública e do papel da Justiça Eleitoral na proteção da soberania popular.

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Foto: Perola News

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