O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais têm autorização para realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (20), durante o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava reverter a determinação do Tribunal de Justiça que havia considerado inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, responsável por estabelecer a competência da Guarda Civil Metropolitana para atuar no policiamento.
A controvérsia girava em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição Federal, que define que os municípios podem criar guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que as guardas podem ir além da vigilância patrimonial e atuar em ações de segurança pública, desde que respeitem as atribuições exclusivas das Polícias Civil e Militar, como o papel de polícia judiciária.
Ao final da sessão, o STF estabeleceu uma tese com efeito vinculante para todo o país:
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.”
Com essa decisão, as guardas municipais de todo o Brasil passam a ter respaldo jurídico para atuar no policiamento ostensivo, reforçando a segurança nas cidades e ampliando sua presença na proteção da população.