A Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) instituíram o Compliance Social, conforme Resolução Conjunta publicada no Diário Oficial do Estado. A iniciativa visa garantir a integridade na gestão dos programas sociais estaduais, assegurando eficiência, eficácia e transparência na aplicação das políticas públicas.
A medida segue diretrizes da Política de Compliance Público, que estabelece padrões éticos e legais na administração estadual, além de estar alinhada ao Programa de Integridade da Sead e à Política de Gestão de Riscos da pasta.
Objetivos e Implementação
O Compliance Social estrutura processos para garantir que as políticas sociais sejam executadas de forma transparente e alinhadas a padrões legais e éticos. Entre os principais objetivos, destacam-se:
- Fortalecer a governança e o controle interno dos programas sociais.
- Reduzir riscos de corrupção e fraudes.
- Garantir que os recursos cheguem de forma justa aos cidadãos.
A Sead será responsável pela implementação, execução e monitoramento do programa, com apoio técnico da CGE. Um comitê setorial acompanhará a aplicação da iniciativa, garantindo que esteja alinhada aos objetivos estratégicos do Estado.
Medidas Previstas
Para garantir a efetividade do Compliance Social, serão adotadas ações como:
- Campanhas de conscientização sobre ética e transparência.
- Parcerias com entidades públicas e privadas para disseminação de boas práticas.
- Implementação de medidas preventivas e corretivas nos programas sociais.
- Uso de canais de denúncia para identificar possíveis irregularidades.
Regulamentação do Programa Mais Social
A resolução se soma ao Decreto 16.575, que regulamenta o programa Mais Social e prevê sanções para beneficiários que prestarem informações falsas. Entre as medidas estabelecidas pelo decreto, estão:
- Desligamento do programa em caso de evasão escolar de dependentes ou fraude na obtenção do benefício.
- Exclusão de beneficiários que não preencham os requisitos socioeconômicos, como renda per capita acima de meio salário mínimo.
- Restrição a um único imóvel de até R$ 150 mil e a um veículo de até R$ 40 mil por família.
A regulamentação busca garantir que os recursos sejam destinados a quem realmente precisa, fortalecendo a fiscalização e a eficiência da política social.
Com essa iniciativa, a CGE e a Sead reforçam o compromisso com a transparência e a integridade na gestão dos programas sociais do Estado.