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IPVA 2025: Última Chance para Quitar a Terceira Parcela Sem Multa

Os contribuintes que possuem débitos de IPVA de anos anteriores também podem regularizar sua situação. Caso a dívida ainda não esteja inscrita...

Os proprietários de veículos automotores em Mato Grosso do Sul devem ficar atentos: hoje, 31 de março de 2025, é o vencimento da terceira parcela do IPVA 2025. Quem optou pelo parcelamento precisa regularizar o pagamento para evitar multas e juros.

O boleto pode ser gerado por meio do portal e-Fazenda, acessível pelo site https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/, na opção “IPVA – Cidadão”. Para quem nunca acessou a plataforma, será necessário um rápido cadastro. Além disso, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) disponibiliza outra opção pelo link https://servicos.efazenda.ms.gov.br/ipvapublico/Home/Index, onde o contribuinte pode consultar sua situação digitando a placa e o número do Renavam do veículo.

As próximas parcelas do IPVA vencem em 30 de abril e 30 de maio. Quem atrasar o pagamento estará sujeito à incidência de juros de mora e multa.

Formas de Pagamento

O IPVA pode ser quitado de diferentes maneiras:

Via Pix;

Nos bancos credenciados, em qualquer Unidade da Federação:

Banco do Brasil (001)

Santander (033)

Banco de Brasília (070)

Caixa Econômica Federal (104)

Bradesco (237)

Itaú (341)

Safra (422)

Sicredi (748)

Sicoob (756 – Conta Fácil)

Nos postos de arrecadação do Detran-MS;

Nas agências dos Correios;

Pela internet, através dos bancos conveniados;

Nos postos do Fácil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), das 8h às 16h;

Nos caixas eletrônicos, utilizando o código de barras;

Nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000, até às 18h.

Regularização de Débitos

Os contribuintes que possuem débitos de IPVA de anos anteriores também podem regularizar sua situação. Caso a dívida ainda não esteja inscrita na Dívida Ativa, há a possibilidade de parcelamento em até 10 vezes pelo portal e-Fazenda ou presencialmente em uma das Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas pelo Estado.

A não comprovação do pagamento do IPVA impede o licenciamento, a transferência ou o registro do veículo, além de sujeitar o proprietário a penalidades e restrições.

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