A segunda parcela do IPVA 2025 para os proprietários de veículos de Mato Grosso do Sul venceu no último dia 28 de fevereiro. Aqueles que optaram por parcelar o imposto devem ficar atentos aos prazos e realizar o pagamento nas datas determinadas.
Os contribuintes que escolheram o parcelamento podem gerar os boletos (DAEMS) pelo portal e-Fazenda, acessível no site https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/, na opção “IPVA – Cidadão”. Para os primeiros acessos, é necessário fazer um cadastro rápido. Outra alternativa é utilizar o endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/ipvapublico/Home/Index para acessar a plataforma e preencher o campo “Consulta” com a placa e o Renavam do veículo.
As próximas parcelas do IPVA 2025 têm vencimento nas seguintes datas: 31 de março, 30 de abril e 30 de maio. A quitação em atraso resulta na cobrança de juros de mora e multa.
O pagamento do imposto pode ser feito de diversas formas, como:
- Via Pix
- Em qualquer banco credenciado que arrecada tributos estaduais de MS, com opções como Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, entre outros.
- Nos postos de arrecadação do Detran-MS
- Nas agências dos Correios
- Pela internet nos bancos conveniados
- Nos postos de atendimento Fácil em Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), das 8h às 16h
- Nos caixas eletrônicos, usando o código de barras
- Nas casas lotéricas para valores até R$ 1.000, até as 18h
Os proprietários que ainda possuem débitos de IPVA de anos anteriores também podem regularizar sua situação. Caso o débito não tenha sido inscrito na dívida ativa, é possível realizar o parcelamento em até 10 vezes pelo portal e-Fazenda ou diretamente nas Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas pelo estado.
É importante ressaltar que a não comprovação do pagamento do IPVA impede o licenciamento, a transferência ou o registro do veículo, além de poder gerar penalidades e restrições para o proprietário.
Com informações: Agência de Notícias de Mato Grosso do Sul.
Foto: Saul Schramm/Secom/Arquivo